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Dra Patrícia da Gama Gonçalves
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Dra Patrícia da Gama Gonçalves
Artigo ·
há 6 anos
Descentralização e Desconcentração
DESCENTRALIZAÇÃO Ocorre quando a atividade administrativa é deslocada do núcleo para pessoas de "fora" da sua administração. DESCONCENTRAÇÃO Ocorre quando a atividade administrativa é deslocada do...
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Ramo do direito que visa regulamentar proteção ao turista, focando na atenção aos aspectos trabal...
Comentários
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Dra Patrícia da Gama Gonçalves
Comentário ·
há 10 anos
É possível utilizar a "fundamentação-padrão" no Novo CPC?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Mais uma vez a questão absurda do comodismo em que o direito deixa de agir:
Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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Recomendações
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Camilla Galvao
Artigo ·
há 11 anos
Qual a diferença entre cargo, emprego e função pública?
Por Camilla Galvão As expressões cargo, emprego e função pública, embora possam confundir não possuem o mesmo significado e são empregadas para retratar realidades diferentes dentro da estrutura da...
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